VIAGENS COM MEU PET




1- Documentação Exigida:

TRANSPORTE LEGAL DE ANIMAIS

A- Animais Domésticos: é necessário o GTA- Guia de Transporte Animal , cada estado tem uma regra, aqui  no estado de São Paulo, seu pet deve passar por uma avalição clínica com um veterinário especializado,  realizar alguns exames laboratorias, se seu pet estiver saudável o veterinário irá emitir um atestado, em posse deste atestado você deve dirigir-se a CDA pagar uma taxa e retirar o GTA. 

De acordo com nossa legislação são animais domésticos: Gatos, Coelhos, Periquitos-australianos, Galinhas, Patos, Cachorros, Hamsters, Canários-belga, Pavões, Perus, Calopsitas, entre outros.

 B- Animais Silvestres: são necessários o GTA- Guia de Transporte Animal, Licença do IBAMA e o documento de origem do seu animal ou o termo de depósito do IBAMA.

De acordo com nossa legislação são animais silvestres:  Micos, Araras, Tucanos, Canários-da-terra, Curiós, Jabutis, Iguanas, Papagaios,  Sabiás, Pássaros-preto, Bicudo, Tartarugas, Cobras, entre outros.

C- Transportar Animais Exóticos:

Importação: são necessários o Atestado de Sanidade do animal, a Licença CITES do país de origem, a Autorização do Órgão. O criadouro que intencione comercializar no mercado externo, animais e produtos constantes no Anexo I da Convenção Internacional Sobre o Comércio de Fauna e Flora Ameaçados de Extinção - CITES, deverá regularizar-se junto ao Secretariado, atendendo as suas normas e exigências.

Exportação: é necessário a Licença CITES emitida pelo IBAMA Brasília e deve ser observado a legislação do país de destino;

Reexportação: é necessário toda a documentação exigida anteriormente.

D- Transporte em território brasileiro: de animais vivos, partes, produtos e subprodutos originários de criadouros comerciais e jardim zoológicos devidamente legalizados junto ao IBAMA será permitido quando acompanhado da Nota Fiscal que oficializou o comércio, Licença de Transporte expedida pelo IBAMA e da Guia de Trânsito Animal- GTA do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, quando tratar-se de transporte interestadual de animais vivos. Atenção: Não deixe de consultar a legislação referente e a lista de animais constantes nos anexos CITES.

E- Transportar de passeriformes para exposição em torneio de canto de pássaros silvestres: são necessários a Relação de Passeriformes atualizada e os documentos pessoais do criador.

F- Quer transportar mas não tem como comprovar a origem do animal: NESSE CASO A LICENÇA É NEGADA.

Fonte: http://www.ibama.gov.br/fauna/transporte.htm